O domínio .ORG é um dos domínios genéricos de topo (gTLD) mais antigos da internet, originalmente criado para organizações sem fins lucrativos. Atualmente, é utilizado por uma grande variedade de entidades, incluindo associações, instituições, fundações, projetos comunitários e também empresas com objetivos sociais. A gestão técnica do domínio .ORG está a cargo da Public Interest Registry (PIR), sob supervisão da ICANN.
O domínio .ORG está aberto a qualquer pessoa singular ou entidade coletiva, sem restrições de nacionalidade, residência ou natureza jurídica.
Não é exigida documentação no momento do registo, mas o titular deve fornecer os seguintes dados obrigatórios:
Nome completo ou razão social
Endereço postal completo
Email de contacto válido
Número de telefone
Dados para os contactos administrativo, técnico e de faturação
Todos os dados devem ser corretos e atualizados. A entidade registadora ou a gestora do TLD pode solicitar validação dos dados a qualquer momento. Caso se verifiquem dados inválidos, o domínio pode ser suspenso ou removido.
O nome de domínio .ORG deve obedecer às seguintes regras:
Ter entre 2 e 63 caracteres
Usar apenas letras (a-z), números (0-9) e hífen
Não começar nem terminar com hífen
Não conter dois hífenes consecutivos nas posições três e quatro
São permitidos domínios com caracteres internacionais (IDN), como letras acentuadas ou de alfabetos não latinos, desde que suportados pela entidade registadora
Não são permitidos nomes que infrinjam direitos de terceiros, marcas registadas ou que estejam reservados pela autoridade competente.
O registo de um domínio .ORG é automático, desde que o nome esteja disponível e os dados do titular estejam corretos. O titular pode renovar o domínio, alterar contactos e configurar os servidores DNS a qualquer momento através da entidade registadora.
A gestão do domínio inclui:
Atualização dos dados de contacto
Alteração dos servidores DNS
Ativação do DNSSEC, se disponível
Gestão do estado de bloqueio de transferência ou de proteção contra alterações não autorizadas
Para transferir um domínio .ORG para outra entidade registadora, é necessário:
Solicitar o código de transferência (Auth-Code)
Garantir que o domínio não está bloqueado para transferência
Confirmar a operação por email através dos contactos associados ao registo
Após a transferência, o titular pode manter ou atualizar os dados e prolongar a validade do domínio.
A alteração do titular de um domínio .ORG pode ser feita com autorização das partes envolvidas. Esta alteração pode exigir confirmação por email ou outras formas de validação, conforme as regras da entidade registadora.
Os novos dados devem obedecer aos mesmos requisitos de validade, completude e veracidade.
O domínio .ORG suporta DNSSEC, uma tecnologia que ajuda a proteger a integridade das respostas DNS e previne ataques de falsificação.
A configuração dos servidores DNS deve seguir boas práticas:
Usar servidores redundantes
Garantir disponibilidade constante
Configurar corretamente as zonas DNS
Ativar DNSSEC quando suportado
Os titulares de domínios .ORG estão sujeitos às regras da ICANN e às políticas da Public Interest Registry.
Disputas sobre a titularidade ou utilização de um domínio são tratadas através da Política Uniforme de Resolução de Conflitos (UDRP), um processo administrativo reconhecido internacionalmente.
É da responsabilidade do titular garantir que o domínio:
Não é usado para fins ilegais
Não infringe direitos de terceiros
Está registado com dados verdadeiros e completos
Cumpre as políticas em vigor para o TLD
Verificar a disponibilidade do nome antes de registar
Fornecer dados de contacto corretos e mantê-los atualizados
Renovar o domínio com antecedência
Ativar DNSSEC sempre que possível
Usar servidores DNS fiáveis e bem configurados
Guardar o código Auth-Code para possíveis transferências futuras